Desembargador nega liminar da Assembléia Legislativa do Amapá
Data: 20/01/2012Magistrado: Desembargador RAIMUNDO VALES
No do processo 0000097-25.2012.8.03.0000
Teor do Ato:
L I M I N A R
Vistos, etc.
1.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, através de sua Procuradoria Jurídica, impetrou Mandado de Segurança, com expresso pedido de liminar, contra alegado ato omissivo do GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos da Lei nº 12.016/09.
2.Aduziu, em síntese, que a autoridade impetrada se omitiu em promulgar dispositivos de projetos de lei [plurianual 2012/2015 e orçamentária de 2012] cujos vetos a impetrante rejeitou, o que deveria fazer no prazo de 48 horas após recebimento da comunicação de rejeição [Ofícios 0001e 0002/2012-SELEG-AL], como lhe impõe o art. 107 da Constituição Estadual.
Cumpre, então, ao Presidente da Assembléia Legislativa a promulgação em questão, em conclusão ao processo legislativo ordinário, nos termos da Constituição Estadual [art. 104, § 8º, segunda parte]. Leia Mais...

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